1. Fornecimento de energia elétrica a todos os consumidores com qualidade e continuidade asseguradas;
2. Executar, por sua opção, as obras necessárias ao seu fornecimento, com a devida participação financeira do concessionário;
3. Rever o contrato de fornecimento (consumidores em alta tensão), após implantar medidas de conservação de energia;
4. Ter os equipamentos de medição vistoriados periodicamente pelo concessionário, segundo critérios estabelecidos na legislação metrológica. O consumidor poderá exigir a qualquer tempo uma aferição dos medidores;
Na desconfiança do funcionamento irregular do medidor de kwh, solicite a aferição do mesmo. Caso seja constatado irregularidade em seu funcionamento, deverá ser substituído sem ônus para o consumidor.
5. No caso de inexistência de medidores, o faturamento deverá ser feito com base nos valores mínimos faturáveis;
6. No caso de defeito no medidor, o período máximo de retroação para cobrança dos valores não medidos é de 1 (um) mês.
7. Ser informado, quando da efetivação do pedido de fornecimento, as opções de faturamento que podem ser exercidas pela unidade consumidora;
8. As faturas devem conter informações sobre a qualidade do fornecimento, além de ser possível incluir a cobrança de outros serviços, desde que previamente autorizado pelo consumidor;
Deverão ser informados os índices: Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, bem como Duração de interrupção individual por unidade consumidora (DIC) e Freqüência de interrupção individual por unidade consumidora (FIC).. Solicitar a entrega da fatura em outro local que não a unidade consumidora, devendo arcar com eventuais custos adicionais;
10. Disponibilização de 6 (seis) datas de vencimento da fatura, para a escolha do consumidor;
11. Quando houver pagamento em duplicidade da fatura, o concessionário deverá fazer a devolução até o próximo vencimento.
O ressarcimento será feito na próxima fatura de energia elétrica.
12. A multa por atraso está limitada a 2% do valor total da fatura;
13. No caso de suspensão de fornecimento indevida, o concessionário deverá providenciar a religação, sem qualquer ônus, no prazo máximo de 4 (quatro) horas após o pedido;
4. Deverá ser informado permanentemente sobre os cuidados especiais para a utilização da energia elétrica, bem como ser cientificado de seus direitos e deveres;
15. Esta assegurado o ressarcimento por danos ocasionados em virtude do fornecimento de energia elétrica.
16. Ser avisado com 15 dias de antecedência, no caso de suspensão do fornecimento por falta de pagamento;
O aviso é feito na fatura do mês anterior no campo ‘observações’.
17. Os consumidores que façam uso de equipamentos vitais à preservação da vida humana, que dependem de eletricidade, deverão ser avisados sobre interrupções programadas, com antecedência mínima de 5 dias úteis.
O consumidor que depende de energia elétrica para sobreviver, deverá procurar uma unidade da Concessionária e fazer cadastro de sobrevida.
Deveres
1. Observar as normas técnicas dos órgãos oficiais, do concessionário, da ABNT; com especial atenção aos aspectos
de segurança;
2. Instalar em local adequado e de fácil acesso, os dispositivos necessários para a colocação do medidor e equipamentos de proteção;
É de responsabilidade do consumidor a construção do padrão de medição, bem como de sua manutenção. A Concessionária não tem responsabilidade na construção e manutenção do padrão.
Padrão de Entrada de Energia Elétrica
3. Manter sob sua guarda, na condição depositário fiel e gratuito, os equipamentos de medição do concessionário;
Os consumidores são responsáveis pela guarda dos equipamentos da Concessionária e responderão legalmente em caso de avaria por vandalismo ou maus cuidados, bem como por fraude na medição. Em caso de avaria devido à utilização ou tempo de uso, a responsabilidade pela manutenção do equipamento de medição é da Concessionária.
4. As instalações elétrica internas da unidade consumidora que estiverem em desacordo com as normas deverão ser reformadas ou substituídas;
5. Declarar toda a carga elétrica que será utilizada na unidade consumidora;
Inclusive quando houver acréscimo de cargas e/ou mudança do ramo de atividade.
6. Celebrar contrato de fornecimento ou de adesão com o concessionário;
Será feito no ato do pedido de ligação de energia elétrica.
7. Informar ao concessionário a atividade que será desenvolvida na unidade consumidora;
Residencial, comercial ou industrial. Se comercial ou industrial, deverá ser informado o ramo de atividade.
Fonte e credibilidade: http://www.adolphoeletricista.com.br/energia-eletrica-direitos-e-deveres/