Oscilação de energia: o que fazer em caso de prejuízos a sua empresa?

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No Brasil, 93% da rede elétrica é aérea. Isso significa que, diferentemente de outros países que investem na instalação de sistemas de distribuição subterrâneos, mais seguros e harmônicos com a paisagem urbana, você está mais sujeito às interferências externas que podem causar oscilação de energia durante o abastecimento. Essa ocorrência é facilmente percebida por sinais pouco agradáveis: luzes que enfraquecem, aparelhos que param de funcionar e, nos casos mais graves, a queima de dispositivos e equipamentos que podem custar muito caro para a sua empresa.

Apesar de ser um transtorno relativamente comum, sobretudo entre os meses de outubro a janeiro por conta do aumento da frequência das chuvas, quedas de raios e objetos na rede, a indenização pelos prejuízos nem sempre é fácil. É comum que o consumidor seja levado a procurar ora um órgão, ora outro a fim de buscar o ressarcimento, e acabe sendo “vencido pelo cansaço” e desista da busca pelos seus direitos.

Saiba que há leis que regem esse tipo de situação e o relacionamento dos clientes de distribuidoras de energia elétrica que impõem deveres e garantem direitos para que ninguém saia prejudicado em situações assim. Um exemplo é a 8.078 que foi sancionada nos anos 90 e outro é a resolução normativa número 499 de julho de 2012 que têm trechos específicos sobre a dúvida da qual estamos tratando neste texto. Elas e outras regulamentações disponíveis para consulta no Procon da sua região vão ajudá-lo e garantir a recomposição dos bens da sua empresa que foram danificados dentro do menor prazo possível.

Mas antes de avançarmos, uma dica: leia, informe-se sobre a legislação e invista em equipamentos que protejam seus aparelhos, sobretudo os mais sensíveis. A tecnologia evoluiu muito e hoje é possível agir proativamente para que eventuais surtos de tensão não comprometam dispositivos e componentes vitais do seu negócio.

A oscilação de energia danificou os bens da minha empresa. E agora?

Antes de tudo é importante você saber: a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentou que casos de queima de equipamentos eletroeletrônicos são passíveis de ressarcimento pela concessionária local. A solicitação de cobertura dos custos pode ser feita por telefone nos postos de atendimento presencial, via internet ou por outros canais que a distribuidora ofereça.

Depois de a reclamação ser registrada e ganhar um número de protocolo dentro do sistema, a empresa irá analisar o caso. Mas um detalhe é importante: a busca do ressarcimento deve ocorrer no prazo máximo de 90 dias a contar da provável data em que o dano aconteceu.

Pelo lado da concessionária de energia que abastece a sua empresa, o prazo é de dez dias corridos para verificar o equipamento. Essa etapa pode acontecer, conforme a regulamentação da Aneel, de algumas formas distintas:

  • na unidade consumidora onde o item estava instalado (na empresa ou na casa do consumidor, por exemplo);
  • em uma assistência técnica autorizada pela distribuidora (neste caso, o deslocamento é de responsabilidade de quem usa a energia e não de quem a fornece);
  • na própria concessionária de energia — neste caso, a retirada do aparelho será combinada diretamente com o cliente.

A verificação é importante para que um técnico especializado confirme se o aparelho foi, de fato, atingido por uma oscilação de energia que ultrapassou os limites recomendados pelo fabricante e se é possível consertá-lo, habilitando-o ao uso novamente. Antes do processo, no entanto, o consumidor não deve consertar o equipamento, exceto se a distribuidora de energia assim determinar.

Depois dessa etapa, a concessionária tem até quinze dias corridos para informar o resultado da análise ao pedido de ressarcimento. Se for autorizado, são mais vinte dias corridos para pagar o consumidor em dinheiro, providenciar o conserto ou substituir o equipamento danificado.

Como prevenir os danos causados pela oscilação de energia

As orientações que você leu anteriormente neste texto são para depois que o problema já aconteceu. O ideal seria, obviamente, que ele não acontecesse. E a boa notícia é que é possível minimizar as chances de danos.

Há basicamente três tipos de equipamentos que oferecem graus diferentes de proteção. Veja qual é o mais adequado para a sua necessidade.

Estabilizadores de tensão

Esse tipo de equipamento teve seu “auge” nos anos 90, com a popularização dos computadores de mesa (desktops). Por terem placas e componentes eletrônicos extremamente sensíveis às variações naturais da energia elétrica, precisavam de algum recurso que entregasse a mesma tensão ao longo de todo o funcionamento.

Os estabilizadores cumpriam essa função com normalidade. Eles funcionavam basicamente como um transformador, que quando detectava que a tensão de entrada era inferior à de saída ou incompatível com o valor nominal (110 ou 220 Volts), corrigia reduzindo ou elevando-a.

Com o passar do tempo os estabilizadores caíram em desuso por conta da relação custo-benefício: os mais baratos (em torno de R$ 50) não ofereciam a segurança necessária. Já os mais caros (R$ 200), concorriam com outra categoria de protetores, os nobreaks, dos quais falaremos adiante. A disputa era desigual já que a segunda categoria oferecia, além da estabilização, energia extra por meio de baterias.

Filtros de linha

Costumam ser mais simples que os estabilizadores e custar menos, e ao contrário do que muita gente pensa, não fazem a mesma função. A diferença fundamental está nos componentes usados — um filtro de linha não tem um transformador interno e possui capacitores que atuam contra interferências e atenuações. Há ainda outros componentes:

  • capacitores;
  • varistores;
  • indutores;
  • fusíveis.

Um exemplo do seu funcionamento é quando um equipamento de maior potência é ligado na mesma rede — um liquidificador, por exemplo. Sem o filtro, o funcionamento desse item poderia causar interferência no áudio ou na imagem de uma televisão. Já os bons protetores eletrônicos têm capacitores que atuam contra surtos de tensão como os que acontecem após um blecaute; quando o abastecimento é retomado, é comum que a energia tenha uma potência maior do que o normal e isso pode queimar um equipamento. Fusíveis e chaves inteligentes também ajudam a proteger contra esse perigo.

Por meio deste circuito, o equipamento é capaz de identificar qualquer aumento súbito de tensão e desligar o que estiver conectado a ele por meio da queima do fusível ou de uma chave inteligente que rearma o protetor após o curto-circuito ou sobrecarga. Neste caso, não há nem a necessidade da substituição do fusível.

No mercado você encontra protetores eletrônicos que também trazem comodidade por oferecerem quatro, cinco, seis ou oito tomadas

Nobreaks

Os mais robustos equipamentos disponíveis para a proteção de aparelhos eletrônicos. Assim como os estabilizadores, eles equilibram a tensão de saída conforme o que é fornecido pela rede elétrica por meio de um transformador interno, mas com um diferencial: um conjunto de baterias garante o funcionamento dos itens ligados a ele por algum tempo caso o abastecimento seja interrompido (o tempo varia conforme a capacidade do nobreak e a potência consumida pelos objetos ligados nele).

Há dois tipos de nobreaks:

  • interativo: destinado aos consumidores que precisam de uma solução menos robusta e eficaz para aplicações simples, pode ser instalado em praticamente qualquer ambiente comercial (ou residencial) e suporta equipamentos de informática, áudio e vídeo, protegendo-os de falhas e oscilações na rede elétrica;
  • senoidal: esse tipo de recurso equilibra o fornecimento das ondas de energia, padronizando a alimentação dos equipamentos mais sensíveis e de uso contínuo ligados a eles. É a solução adequada para servidores de rede e outras aplicações que envolvam a alimentação de dispositivos de alto custo e valor agregado.

Agora que você já sabe o que fazer caso tenha algum equipamento danificado por uma sobrecarga de tensão ou oscilação de energia na sua casa ou empresa, não esqueça de verificar corretamente qual é a potência ideal para atender a demanda energética que você possui e escolha o melhor recurso para proteger seu patrimônio.

Fonte e credibilidade: http://blog.intelbras.com.br/oscilacao-de-energia-o-que-fazer-em-caso-de-prejuizos-a-sua-empresa/