Periculosidade para eletricistas – conheça seus direitos

Muitos eletricistas possuem dúvidas sobre o tema de periculosidade, algo muito importante e que todos devem ter ciência do que é e como funciona. Sendo assim vamos dar uma mãozinha para que você possa ter mais conhecimento e exigir melhor seus direitos.

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O que é periculosidade?

Esse termo consiste em um adicional ao salário do profissional de elétrica no nosso caso que fica exposta às atividades perigosas e que colocam em risco sua saúde e vida, conforme regulamentação do ministério do trabalho.

Nesse caso periculosidade se enquadra em profissionais cujo oficio das atividades, natureza ou método possuem um alto grau de risco ao profissional, deixando-o em exposição ou contato constante com substancias inflamáveis, objetos explosivos, energia elétrica, roubos, violências e todos profissionais cuja profissão possui riscos elevados.

Dessa forma com certeza o eletricista tem direito ao adicional de periculosidade, certo? Não exatamente, vamos entender como funciona a lei.

 

Por dentro da lei de periculosidade para eletricistas

O artigo 193 da lei 12.740/2012 da CLT foi alterada e acabou abrangendo mais profissionais que poderão passar a receber o adicional de periculosidade, porém a regra é um pouco mais rígida.

Esse artigo relatava que todo profissional que tiver contato permanente com redes energizadas deve receber o adicional de periculosidade, com isso muitas pessoas às vezes continham em seus registros de função algo com eletricista, porém trabalhasse no administrativo da manutenção, esse profissional acabava recebendo o adicional, mesmo entrando em contato de forma intermitente, o que seria considerado por lei como permanente.

Dessa forma a lei foi revogada e alterada e proscrita, agora a lei da CLT é regulamentada e amparada pela NR-16 anexo IV, onde agora não basta o profissional ter o seu registro de função registrado dentro do artigo 193, deve também ter suas atividades rotineiras catalogadas como perigosas dentro do anexo IV da NR-16, ou seja, terão direito ao adicional de periculosidade os profissionais que, conforme seu art. 1º são:

  • Eletricistas que executam atividades em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta-tensão;
  • Eletricistas que realizam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em baixa tensão no sistema elétrico de consumo;
  • Eletricistas que prestam serviços para empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência.

Contudo, o que fica de mais importante para norma regulamentadora é a segurança do trabalhador, onde existem pontos na lei que menciona para que sejam definidos quem são os profissionais com contato direto as redes energizadas com frequência, ou seja, parte da rotina e aqueles cujas funções não estarão em contato rotineiramente com a rede energizada.

 

Fonte e credibilidade: http://www.sabereletrica.com.br/periculosidade-para-eletricistas