Qual é a validade do Laudo do SPDA?

Relatório Técnico SPDA - Rescue Cursos - Segurança do Trabalho

Inspeções e Laudos Periódicos Segundo o item 7.3.1 da “NBR 5419-1:2018” o Laudo de SPDA tem validade de 01 a 03 anos. Para a grande maioria das edificações em sites industriais o Laudo de SPDA deve ser feito a cada 03 anos, porém existem edificações que o Laudo deve ser realizado anualmente. As edificações em que o Laudo deve ser feito anualmente, são aquelas que se encaixam nas seguintes situações:

● Região geográfica onde a edificação está instalada e a localização da edificação no site industrial; ○ Neste caso a norma fala especificamente em relação a regiões litorâneas, visto que podem ocorrer corrosão nos materiais construtivos do SPDA e com o tempo a deterioração desses materiais pode levar a uma queda na eficiência e/ou capacidade do sistema em captar e escoar a descarga atmosférica ao solo.

● Finalidade da utilização da edificação. ○ Se a edificação pertencer a “fornecedores de serviços considerados essenciais” ao público como: energia; água; comunicação etc. Neste caso entendemos que esta situação se aplica a edificações que, se forem atingidos por uma descarga atmosférica, possam causar a interrupção no fornecimento dos serviços prestados, mas não limitando a tais edificações, visto que salas de controle de operação também podem causar interrupção no fornecimento mesmo de longe dos centros operacionais. ○ No ambiente industrial as edificações que se encaixam neste conceito são as subestações de energia e edificações relacionadas ao tratamento e fornecimento de água e esgoto (ETA/ETE), portanto para estas deverão ser realizados Laudos anuais.

● Tipo de material que é armazenado na edificação; ○ Neste ponto a norma não é muito clara, visto que cita apenas “estruturas contendo munição ou explosivos” o que pode levar ao entendimento de que se trata apenas de prédios industriais de fabricação e armazenamento de armas explosivas e/ou fogos de artifício. Porém existem edificações de outros segmentos industriais onde os produtos armazenados podem gerar Atmosferas Explosivas, e caso isso ocorra, para esta edificação o Laudo deve ser realizado anualmente. O documento responsável por determinar se alguma edificação é definida como Atmosfera Explosiva é o Estudo de Áreas Classificadas. Portanto, a tarefa é identificar e classificar todas as edificações que se encaixam nos requisitos para a realização do Laudo a cada 01 ano, conforme descrito acima e consequentemente todas as outras edificações, deverão ser realizadas Inspeções e Laudos a cada 03 anos. Inspeções e Laudos Esporádicos Além da Inspeção e Laudo Periódico do SPDA deve-se observar que também existe a necessidade de realização do Laudo nas seguintes ocasiões:

● Após a conclusão da instalação do SPDA;

● Quando houve alteração ou reforma no SPDA;

● Quando houver evento de descarga atmosférica. Após a realização da Inspeção e Laudos em virtude das situações listadas acima, as edificações passam a ficar sujeitas ao Laudo Periódico, conforme citado no item anterior. Inspeção Visual Semestral Os Gestores de Manutenção Elétrica devem também se atentar a inspeção visual semestral, que deverá ser realizada em todas as edificações. Na maioria das plantas industriais este trabalho é feito internamente e comprovado através do registro fotográfico, não é necessário recolher a ART para a inspeção semestral, porém caso seja encontrada alguma situação de risco ou não conformidade, o plano de ação do Laudo de SPDA deverá ser atualizado incluindo o resultado da inspeção visual semestral. O que exatamente a norma diz? NBR 5419-1:2018 (item 7.3.1) a) durante a construção da estrutura; b) após a instalação do SPDA, no momento da emissão do documento “as built”; c) após alterações ou reparos, ou quando houver suspeita de que a estrutura foi atingida por uma descarga atmosférica; d) inspeção visual semestral apontando eventuais pontos deteriorados no sistema; e) periodicamente, realizada por profissional habilitado e capacitado a exercer esta atividade, com emissão de documentação pertinente, em intervalos determinados, assim relacionados: — um ano, para estruturas contendo munição ou explosivos, ou em locais expostos à corrosão atmosférica severa (regiões litorâneas, ambientes industriais com atmosfera agressiva etc.), ou ainda estruturas pertencentes a fornecedores de serviços considerados essenciais (energia, água, sinais etc.); — três anos para as demais estruturas.

Fonte e credibilidade: http://focusengenharia.eng.br/2015/wp-content/uploads/Focus-Artigo-Inspe%C3%A7%C3%A3o-e-Laudo-do-SPDA-Qual-a-Validade.pdf