Tem dúvida quanto a validade dos cursos das NRs? não se preocupe, vamos detalhar a validade dos cursos de algumas das principais normas regulamentadoras exigidas pelo MTE. Confira! As Normas Regulamentadoras – NR tratam-se do conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, de observância obrigatória às empresas privadas, públicas e órgãos do governo que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Muitas empresas são responsáveis por fornecer ou exigir alguns cursos que provem proficiência teórica e prática em relação a algumas NR’s, isso porque elas estabelecem e definem padrões de saúde, segurança e meio ambiente. Algumas NR’s definem a validade dos cursos e exigem que posteriormente o profissional realize um curso de reciclagem da NR. Confira as validades dos cursos das NRs mais procuradas!
Curso da NR-10
A norma regulamentadora 10 tem como objetivo estabelecer os requisitos e as condições mínimas de execução de medidas de controle e sistemas preventivos, visando garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Segundo o item:
- 10.8.8.2 – da NR-10: Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir: a) troca de função ou mudança de empresa; b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses; e c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.
- 10.8.8.3 A carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem destinados ao atendimento das alíneas “a”, “b” e “c” do item 10.8.8.2 devem atender as necessidades da situação que o motivou. Portanto o curso da NR-10 tem validade de 02 anos (24 meses).
Curso da NR-35
A norma regulamentadora nº 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
- O item – 35.3.3 – da NR-35 estabelece que: o empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações: a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; b) evento que indique a necessidade de novo treinamento; c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias; d) mudança de empresa.
- 35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador. Portanto a validade é de 02 anos (24 meses).
Fonte e credibilidade: http://betaeducacao.com.br/qual-validade-dos-cursos-das-nrs