O ambiente onde estão as instalações fotovoltaicas apresenta características específicas muito diferentes das instalações industriais ou prediais, como correntes contínuas e com alto nível de incidência de calor e raios UV.
Por esse motivo, a seleção dos componentes da instalação, como por exemplo os cabos elétricos, deve ser muito mais rigorosa e de acordo com a ABNT NBR 16612 ( Normas aplicáveis: BS EN 50618 e TÜV 2 Pfg 1169/08).
Portanto, para que a instalação fotovoltaica tenha o desempenho e a segurança esperados, ela não pode ser feita como uma instalação industrial ou predial comum. Afinal é isto que determina a norma brasileira de instalações elétricas.
Qualquer projeto e instalação de uma usina solar, seja ela de pequeno, médio ou grande porte, deve considerar esses fatores :
Requisitos particulares dos cabos solares
Os cabos fotovoltaicos, para suportarem as influências ambientais durante toda a sua vida util, devem atender os critérios técnicos específicos abaixo:
- Operação do sistema fotovoltaico do lado DC – cabo com isolação em material termofixo HEPR para operação em tensão de até 1.800 V em corrente contínua;
- Serem adequados para operação sob grande temperatura externa e resistente aos raios UV – cabos com cobertura em material resistente aos raios UVB e intempéries
- Terem como garantia durabilidade nas conexões – Condutor de cobre estanhado, flexível classe 5 ;
- Temperatura de trabalho em regime contínuo de 90ºC com excedente em 120ºC por até 20.000 horas ;
- Requisito adicional de material isento de gases tóxicos e não poluentes – cabos isentos de fumaça e gases tóxicos (não halogenados)
- A garantia com base no uso e instalação de acordo com as normas aplicáveis e as melhores práticas de instalação é fundamental para cumprir no mínimo 25 anos de vida de serviço com base nas curvas de envelhecimento de Arrhenius para os compostos pré-qualificados.
Uso de normas no Brasil
Um aspecto importante a ser considerado é que o Código de Defesa do Consumidor tornou compulsória através do artigo 39 inciso VIII o uso da norma da ABNT, quando estabelece que “é vedado a fornecedor de produtos ou serviços colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes, ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO”. Com isto o não atendimento das normas técnicas da ABNT pode trazer sanções civis e penais, estabelecidos no decreto que regulamenta o código de defesa do consumidor, código civil e código penal. No caso do código penal o desrespeito a norma infringe o artigo 132.
Outra penalidade que pode ocorrer é em caso de sinistro, se as instalações não forem executadas em conformidade com as normas da ABNT, é o não pagamento do seguro, diversos processos civis e morais em casos de acidentes e danos a terceiros em função de consequências por acidentes provocados por acidentes nessas circuntâncias.
Finalmente com relação às penalidades em caso de acidente, o não atendimento de normas técnicas por ser caracterizado como crime doloso. O art 18 do código penal estabelece que o crime é doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo (grifo meu). Ao decidir, por comprar e instalar um produto em desacordo com as normas nacionais o agente assume o risco de produzir um dano, que a norma tenta evitar, com isto pratica um crime doloso.
O não atendimento de normas técnicas no Brasil não constitui uma falta leve, mas um crime e é assim que deve ser tratado em relação a normas envolvendo a atividade do trabalho.Elas são regulamentadas por orgãos públicos como o Ministerio do Trabalho e Emprego e têm como objetivo a preservação da saúde e a integridade dos trabalhadores; o delineamento de procedimentos e estratégias de prevenção de acidentes na construção civil por meio de adoção de ações de impacto individual e coletivo; fomentar uma política de segurança no trabalho dentro das organizações e a coibição de atividades em condições precárias ou que exponham a saúde do trabalhador a riscos.
Em um evento realizado em 2007, o promotor de Justiça do 1º Tribunal do Júri de São Paulo, Roberto Tardelli, assegurou que as implicações criminais da não observância das normas técnicas podem implicar em homicídios, lesão corporal, exposição de perigo, etc., além de crimes de perigo comum, como incêndio, explosão, inundação, desabamento, etc. a norma é um importante elemento para elaboração de um sistema de gestão da qualidade que facilita o trabalho, introduz a ordem e torna as atividades mais claras, gerando produtividade, pois a competitividade cada vez mais acirrada, somada às exigências crescentes dos mercados em expansão, requer à adoção de novos métodos de gerenciamentos da produção e da gestão tecnológica nas empresas que dependem da capacidade de incorporação de novas tecnologias de produtos e processos da atividade produtiva.As conseqüências do descumprimento às Normas vão desde indenização, no código civil, até as processo por homicídio culposo ou doloso. Afinal, quando se descumpre uma norma, assume-se, de imediato, um risco, o que implicará dizer que o risco foi assumido, se está consciente do dano a ser causado –
Sobre o autor
João Cunha – Consultor técnico da Nexans Brasil; Engenheiro Eletricista; Mestre em Engenharia Eletrônica; coordenador da comissão da ABNT responsável pela norma NBR 14039 “Instalações elétricas de média tensão de 1,0 a 36,2 kV”; membro da Comissão da ABNT responsável pela norma NBR 5410 “Instalações elétricas de baixa tensão”; autor de normas brasileiras de instalações elétricas de baixa e média tensão e autor de diversos trabalhos técnicos na área de instalações elétricas de baixa e media tensão.
Fonte e credibilidade: http://www.revistadainstalacao.com.br/noticias/ultimas-noticias/item/2022-os-perigos-de-uma-instalacao-fotovoltaica-que-nao-atende-as-normas-tecnicas.html