Um sistema de iluminação de emergência eficiente deve clarear os ambientes de passagem horizontal e vertical com iluminação suficiente para evitar acidentes e garantir a evacuação das áreas de risco, cumprindo o objetivo de proteger a vida das pessoas e facilitar a ação dos bombeiros. Outra função é permitir o controle visual das áreas abandonadas para localização e remoção de feridos; iluminar o ambiente visando a segurança patrimonial; e sinalizar inconfundivelmente as rotas de fuga utilizáveis para abandono do local.
A NBR 10898 (NB652) de 03/2013 – Sistema de iluminação de emergência especifica as características mínimas para as funções a que se destina o sistema de iluminação de emergência a ser instalado em edificações ou em outras áreas fechadas, na falta de iluminação natural ou falha da iluminação normal instalada.
A intensidade da iluminação deve ser adequada para evitar acidentes e garantir a evacuação das pessoas em perigo, assim como o controle das áreas por equipes de socorro e combate ao incêndio. Deve ser levada em conta a possível penetração de fumaça nas vias de abandono. A variação da intensidade de iluminação não pode ser superior ao valor de 20:1, de modo a respeitar as limitações da visão humana, considerando as condições fisiológicas da visão diurna e noturna, com referência ao tempo de adaptação dos olhos.
O sistema de iluminação de emergência deve: permitir o controle visual das áreas abandonadas para que seja possível localizar pessoas impedidas de locomoverem-se; proteger a segurança patrimonial e facilitar a localização de pessoas indesejadas pelo pessoal da intervenção; sinalizar, de forma inequívoca, as rotas de fuga utilizáveis, no momento do abandono de cada local; sinalizar o topo do prédio para a aviação civil e militar.
Em casos especiais, a iluminação de emergência deve garantir, sem interrupção, os serviços de primeiros-socorros, de controle aéreo, marítimo, ferroviário e serviços essenciais instalados no edifício com falta de iluminação. No caso do abandono total do edifício, o tempo da iluminação deve incluir o tempo previsto para a evacuação e o tempo necessário para que o pessoal da intervenção localize pessoas perdidas ou sem possibilidade de abandonar o local por meios próprios.
Esses valores devem estar contidos na documentação de segurança do edifício, aprovada pelo usuário e pelo poder público. Para os efeitos desta norma, são contemplados os seguintes tipos de sistemas: conjunto de blocos autônomos; o sistema centralizado com baterias recarregáveis, com carregadores adequados para o tipo de bateria utilizado no projeto e ao tempo necessário para a recarga; o sistema centralizado com grupo motogerador com arranque automático; e os equipamentos de iluminação portáteis, compatíveis com o tempo de funcionamento exigido.
O conjunto de blocos autônomos é constituído por equipamentos de iluminação de emergência em um único invólucro, contendo lâmpadas incandescentes, fluorescentes, semicondutores ou fonte de luz instantânea com desempenho lumínico adequado que atenda aos seguintes requisitos: fonte de energia elétrica, com carregador e controles de supervisão da carga da bateria e da fonte luminosa; sensor que ativa as luminárias na falta de tensão alternada da rede ou da falta de iluminação no ambiente; as especificações desta norma, incluindo as normas específicas para esse tipo de equipamento.
No caso de blocos autônomos, podem ser ligadas uma ou várias lâmpadas em paralelo para iluminação do mesmo local. No caso de uso de iluminação com LED, a temperatura da cor deve ser superior a 3 000 K e o chaveamento de liga/desliga, não pode interferir na vida útil projetada para as fontes de luz. Não é recomendada a utilização de equipamentos de chaveamento que possam limitar a vida útil projetada das lâmpadas fluorescentes e incandescentes. O circuito de alimentação dos blocos autônomos deve estar permanentemente ligado à rede pública, de modo a carregar e manter as baterias em plena capacidade.
O sistema centralizado com baterias recarregáveis deve atender alguns requisitos. O circuito carregador com recarga automática, para garantir a autonomia do sistema de iluminação de emergência, de acordo com o tipo de bateria utilizada, garantindo a recarga da bateria em 24 h até sua capacidade para atender ao sistema com um tempo específico definido no projeto (ver Anexo B); em 12 h de carga deve ser garantido em mais de 50% o tempo da autonomia exigida para a iluminação de emergência específica; o sistema de baterias deve ter supervisão permanente de funcionamento; no caso do uso de baterias estacionárias ventiladas (com liberação constante de gases H2) deve ser considerada uma sobretensão de recarga, seguida de uma tensão de flutuação.
O retificador/carregador deve incorporar o controle da recarga e flutuação da bateria (ver Anexo B). No caso de baterias estacionárias reguladas por válvula, onde parte dos gases H2 liberados são recombinados para formar novamente água, não existe tensão de recarga. A bateria deve ser recarregada, exclusivamente, com a tensão de flutuação (ver Anexo B).
A alimentação principal dos circuitos de recarga da bateria deve estar ligada ao quadro geral de distribuição de energia elétrica. O sistema de carga deve ser protegido por disjuntores termomagnéticos em caso de curtos-circuitos no sistema de recarga das baterias e pulsos de sobretensão vindos da rede pública e os disjuntores diferenciais só podem ser utilizados na rede de alimentação do carregador da bateria como indicador de fuga à terra do sistema de iluminação interna, não interrompendo a alimentação da carga da bateria
No conjunto de baterias como fonte central para iluminação de emergência, o disjuntor deve ser o único meio de desligamento voluntário da carga da bateria. Este procedimento deve ser utilizado para verificar o funcionamento do sistema. A sinalização no painel de controle do sistema deve mostrar a situação de recarga, a flutuação e o controle das proteções das baterias e estar sob permanente supervisão humana.
Esta supervisão permanente deve incluir um sinalizador de falta de energia da concessionária ou a abertura da chave geral que alimenta o circuito da iluminação de emergência; em caso de falta de energia elétrica da concessionária, deve ser incluído um dispositivo de proteção das baterias para evitar a descarga máxima, mantendo o nível de segurança. Esta tensão de segurança nas baterias é especificada pelo fabricante e não pode ser superada.
Para proteção das baterias, em caso de uma corrente 1,5 vez da corrente nominal em um circuito, os dispositivos devem interromper os circuitos defeituosos e o chaveamento do estado de vigília (supervisão) para o de funcionamento da iluminação de emergência deve ocorrer com valores de tensão da rede elétrica da concessionária abaixo de 75% da tensão nominal, com tempo de comutação não superior a 2 s.
O estado de funcionamento para o estado de vigília, quando a tensão da rede elétrica da concessionária for superior a 80% da tensão nominal, sua comutação deve ser instantânea ou, para valores de tensão da rede da concessionária entre 75% a 95%, a comutação deve ocorrer em caso de uma variação lenta e linear em um tempo máximo de 1 h. A passagem do estado de funcionamento ou em estado do desligamento por falta de carga nas baterias para o de vigília no retorno da alimentação da rede pública deve ser automático.
Em caso de uma nova interrupção, o sistema deve entrar em funcionamento irrestrito, de acordo com a carga existente das baterias. O sistema centralizado de iluminação de emergência com bateria não pode ser utilizado para alimentar qualquer outro circuito ou equipamento na edificação, de modo a não interferir no tempo da autonomia da iluminação de emergência definida na aceitação do sistema. No caso de bateria (s) ventilada (s), uma ventilação adequada evitará possíveis acúmulos de gases, com saída de ar junto ao teto do ambiente.
O painel de controle deve ser instalado em local separado da(s) bateria(s). No caso de baterias reguladas por válvula, também é recomendada ventilação adequada na sala de baterias, de modo a dissipar eventual acúmulo de gases H2 no teto do ambiente. Neste caso o painel de controle pode ser instalado no mesmo local e a temperatura média de operação das baterias estacionária deve ser mantida na faixa de 15 °C a 30 °C, e nunca ultrapassar 38 °C, contribuindo para a garantia da vida útil.
O responsável pela instalação deve tomar as providências necessárias para garantir que as baterias utilizadas alcancem uma vida útil de no mínimo quatro anos de uso com perda máxima de capacidade de 20% do valor exigido na instalação. Deve ser levada em conta a variação da capacidade das baterias em relação à temperatura do local de instalação.
Os ensaios de verificação dos circuitos e a comutação com proteção devem ser realizados na instalação do sistema de iluminação de emergência concluída. As inspeções dos circuitos, das baterias, ventilação e condições de temperatura das baterias devem ser realizadas semestralmente no local das instalações do sistema de iluminação de emergência.
O sistema centralizado com grupo motogerador deve atender a alguns parâmetros. O acionamento dos dispositivos adicionais, que garantam o arranque automático após a falta de energia da concessionária, deve ser no máximo em 12 s, garantindo energia estável na temperatura mínima prevista no local da instalação. Se necessário, deve ser adicionado dispositivo para preaquecimento do motor em estado de vigília; o acesso ao gerador deve ser irrestrito desde a área externa da edificação, sem a passagem por áreas onde exista material combustível.
O sistema deve possuir painéis de controle com indicador de quantidade de combustível, botão de arranque manual, supervisão da temperatura da água de resfriamento do motor em local visível, dispositivos de proteção elétrico do gerador contra sobrecarga. Deve conter escapamento e silenciador sem perdas, facilidade de acesso à manutenção do motogerador e duto de descarga do radiador.
O motogerador deve estar apoiado em base, com isoladores de vibrações, dreno com filtro de cascalho para absorver a perda de óleo combustível e líquidos lubrificantes e parafuso de dreno no ponto mais baixo e ser adequadamente ventilado a para o funcionamento com carga máxima, sem limitação de tempo. Se necessário o local de instalação do gerador deve possuir tratamento acústico não inflamável para atender à legislação vigente com relação à emissão de ruídos.
A quantidade de combustível armazenada deve assegurar o funcionamento no tempo garantido de autonomia do sistema do motogerador, incluindo o consumo nos arranques periódicos essenciais e os testes de manutenção preventivos e corretivos, com periodicidade de 30 dias. Deve ser garantida a manutenção de reserva adicional de combustível para pelo menos 12 h de funcionamento irrestrito do motogerador.
Deve haver uma comunicação visual ou sonora à distância, quando for atingido o seu nível crítico na reserva de combustível por 2 h de funcionamento e o conjunto de baterias para partida do motor do gerador deve ser dimensionado de modo a permitir no mínimo dez acionamentos de 10 s, com intervalos a cada 30 s, devendo ser considerada a menor temperatura do ambiente atingível no decorrer do ano.
Os painéis de controle, as baterias de arranque e as instalações de armazenamento de combustível do sistema do grupo motogerador podem ser compartimentados de forma a evitar a propagação de um eventual incêndio entre as partes. Os tanques de armazenamento de combustível, com volume superior ou igual a 200 L, devem ser montados dentro das bacias de contenção com dreno e filtro de cascalho, além de atender às exigências da legislação local sobre segurança.
Os equipamentos de uso manual, lanternas e outros, situados em local demarcado, mas que podem ser retirados para utilização em outros locais, não devem ser usados para indicar saídas de emergência, aclaramento ou balizamento de rotas de fuga. A bateria para equipamento portátil deve ser de níquel-cádmio ou chumbo-ácido, regulada por válvula, do tipo que permita a inversão do conjunto sem saída do eletrólito.
A bateria deve ser mantida em carga ou em flutuação constantemente, conforme especificação do fabricante. Elementos primários são permitidos, desde que garantam o funcionamento de três vezes o tempo especificado, cobrindo a perda da capacidade por envelhecimento e data de fabricação menor de três anos.
O sistema de iluminação por elementos químicos sem geração de calor, deve ser acionado manualmente, ou eletricamente à distância. Para definição do local de instalação da fonte de energia centralizada para alimentação do sistema de iluminação de emergência, bem como de seus comandos, devem ser consideradas algumas condições. O ambiente exclusivo dentro da edificação, que não esteja localizado em local acessível ao público em geral e protegido contra incêndio ou aquecimento e o ambiente protegido por paredes que apresentem resistência ao fogo por 2 h.
O local com ventilação para o exterior da edificação, de forma adequada, para cada tipo de fonte de energia, e quando necessário, dotado de dispositivo para saída mecânica do ar. Os gases H2 e de combustão dos motores dos geradores não podem passar por locais ou compartimentos acessíveis ao público.
O local, que não ofereça riscos de explosão, fogo ou propagação de fumaça, acidentes em funcionamento, obstrução à saída da edificação ou dificulte a organização de socorro, deve possuir fácil acesso e espaço para movimentação ao pessoal especializado para inspeção e manutenção e os painéis de controle devem estar compartilhados da sala do(s) gerador(es), de modo a facilitar a comunicação entre pessoas com o equipamento em funcionamento e acessíveis pela parte externa do edifício.
Esta norma define os tipos de luminárias aplicáveis ao sistema de iluminação de emergência. Os blocos autônomos de iluminação com fonte de energia própria; as luminárias alimentadas por fonte centralizada; as luminárias com lâmpadas incandescentes, fluorescentes ou outra forma de gerar uma iluminação adequada, desde que a iluminação seja conseguida de imediato, sempre assegurando a radiação da luz na intensidade nominal e no espectro da onda aceitável, durante sua vida útil projetada; os projetores ou faróis com proteção ou direcionamento na instalação que não causem ofuscamento; a sinalização de saída com lâmpadas flash, com invólucro contendo anteparo leitoso ou translúcido para aumento de superfície radiante; as luminárias com lâmpadas fluorescentes; as luminárias com LED e outros geradores de luz pontual, que devem ser protegidos por lentes ou anteparos para o aumento da superfície radiante, eliminando o ofuscamento de olhos ou danos à retina do olho pela intensidade da luz direta.
Os projetores com faróis não podem ser posicionados nas saídas de emergência de forma a impedir, por ofuscamento ou iluminação desfavorável, o deslocamento das pessoas e/ou a inspeção da área pelas equipes de salvamento. Existem dois tipos de luminárias, um para indicação de vias de abandono, chamado balizamento e outro de iluminação do ambiente, chamado aclaramento.
Os aparelhos devem ser construídos de forma que, no ensaio de temperatura a 70 °C, a luminária funcione no mínimo por 1 h e eles sejam aprovados por organismos nacionais competentes. Os pontos de luz não devem ser instalados de modo a causar ofuscamento aos olhos, seja diretamente ou por iluminação refletida.
Quando o ponto de luz for ofuscante, deve ser utilizado um anteparo translúcido de forma a evitar o ofuscamento nas pessoas durante seu deslocamento. A variação da intensidade de iluminação não pode ser superior ao valor de iluminação de 20:1 (ver figura). Em função da diminuição de visibilidade por ofuscamento, devem ser observados os valores de intensidade luminosa da tabela.

Quando utilizado anteparo em luminárias fechadas, os equipamentos não podem ser projetados de modo que seja permitida a entrada de fumaça, para não prejudicar seu rendimento luminoso atual e futuro. O material utilizado para a fabricação da luminária não pode propagar chamas, e em caso de sua combustão, os gases tóxicos não ultrapassem 1% da fumaça produzida pela carga combustível existente no ambiente.
Todas as partes metálicas, em particular os condutores e contatos elétricos, devem ser protegidos contra corrosão. O invólucro deve assegurar no mínimo alguns índices de proteção, de acordo com a NBR IEC 60529, de forma a resistir ao impacto indireto de água no caso de combate ao incêndio, sem causar danos mecânicos nem o desprendimento da luminária do local da montagem: IP20, quando instalado em áreas onde não seja previsto combate a incêndio com água; IP23 ou IP43, quando instalado em áreas onde seja previsto combate a incêndio com água, ou em instalações na intempérie.
Em caso de falta de energia por incêndio e no uso de grupo motogerador automático com circuitos especiais para iluminação de emergência, todas as áreas protegidas para escoamento das pessoas, e livres de materiais combustíveis, com separação por porta corta-fogo, podem manter a alimentação em 110/220 Vca de um motogerador automático. Deve ser observado que essas áreas e a instalação dos cabos de alimentação não podem ser penetradas por vapores produzidos pelo combate ao fogo para evitar condensação e consequentemente curto-circuito entre os dois polos na fi ação de 110/220 Vca.
Qualquer passagem dos cabos por áreas de risco proíbe o uso de tensão 110/220 Vca da rede normal ou do gerador. Em caso de incêndio em qualquer área fora da proteção para saída de emergência e com material combustível, a tensão da alimentação da iluminação de emergência deve ser no máximo 30 Vcc. Em caso de incêndio, em qualquer área desprotegida usada como saída de emergência e com material combustível, a tensão da alimentação da iluminação de emergência deve ser no máximo 30 Vcc.